STF forma maioria para definir regras sobre cobrança assistencial de sindicatos
Corte proíbe cobrança retroativa e exige critérios de razoabilidade; direito de oposição deve ser garantido com meios acessíveis ao trabalhador
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer regras que os sindicatos devem seguir na cobrança da contribuição assistencial. Em 2023, a Corte validou o desconto no salário de trabalhadores não sindicalizados, desde que fosse assegurado o direito de oposição. No entanto, permaneceram dúvidas sobre os parâmetros da cobrança e a forma como o empregado poderia se opor. Agora, os ministros acolheram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para estabelecer limites aos sindicatos.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para proibir a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que ela era considerada inconstitucional pelo Supremo. Também defendeu que seja proibida a interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição e propôs que o valor da contribuição assistencial observe "critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria".
Até o momento, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Este último fez uma ressalva para incluir à tese proposta por Gilmar Mendes a obrigação de que os sindicatos obtenham "prévia e expressa autorização individual" dos trabalhadores antes de efetuar a cobrança. No entanto, ele foi o único a defender essa exigência até agora. Atualmente, a regra em vigor é a cobrança automática, que pode ser contestada previamente pelo trabalhador.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que alguns sindicatos têm "dificultado indevidamente o direito assegurado pelo STF aos trabalhadores não sindicalizados de apresentar oposição ao pagamento da contribuição assistencial". Ele citou casos em que as entidades sindicais exigem a entrega presencial de uma carta formalizando a oposição à cobrança ou disponibilizam sites para esse fim que apresentam falhas recorrentes.
Diante desse cenário, Gilmar Mendes ressaltou que é proibida "qualquer intervenção de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, com o objetivo de dificultar ou limitar o direito de livre oposição ao pagamento da contribuição assistencial".
O relator também afirmou que os trabalhadores devem ter à disposição "meios acessíveis e eficazes para formalizar sua oposição, assegurando-lhes o uso dos mesmos canais disponíveis para a sindicalização".