Veja como vai funcionar devolução do Pix em caso de golpe
Nova norma do Banco Central amplia rastreio e facilita reembolso em transferências fraudulentas; obrigatoriedade para bancos começa em 2026.
Entrou em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas via Pix, com o objetivo de dificultar a ação de golpistas.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro mesmo quando são feitas transferências sucessivas para mascarar a origem dos valores.
Por enquanto, o serviço é opcional para bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, a adesão será obrigatória para todas as instituições.
Como funcionava antes
Com a nova regra, a devolução do dinheiro poderá ser feita a partir de outras contas, não apenas daquela utilizada na fraude. As informações das transações serão compartilhadas entre os participantes, permitindo a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação, conforme o Banco Central.
Anteriormente, a devolução era possível apenas a partir da conta originalmente envolvida na fraude. O problema é que, geralmente, os fraudadores transferem rapidamente os valores para outras contas, dificultando o ressarcimento ao cliente lesado.
Assim, quando o cliente fazia a reclamação, era comum que a conta já estivesse sem saldo.
Sobre o MED
O Mecanismo Especial de Devolução existe desde 2021 e só pode ser utilizado em casos comprovados de fraude ou erros operacionais das instituições financeiras.
A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, disputas entre terceiros de boa-fé ou envio de Pix para destinatário errado por erro do próprio usuário (como digitação incorreta da chave).
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