UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu aprova adiamento da Lei Antidesmatamento para dezembro de 2026

Nova data amplia prazo para grandes empresas e flexibiliza exigências para micro e pequenos operadores; legislação aguarda aprovação final do Conselho Europeu.

Publicado em 26/11/2025 às 13:26
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O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26), o adiamento da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). Com a decisão, grandes operadores e comerciantes deverão cumprir as novas exigências a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas terão até 30 de junho de 2027 para se adequar, conforme comunicado oficial divulgado pelo Parlamento.

Além da prorrogação, os deputados aprovaram medidas para simplificar o processo de due diligence. O texto determina que a responsabilidade pela apresentação da declaração caberá às empresas que introduzirem o produto no mercado europeu pela primeira vez, aliviando a carga burocrática dos operadores que comercializam o item posteriormente. Micro e pequenos produtores primários deverão apresentar apenas uma declaração pontual e simplificada.

A proposta recebeu 402 votos a favor, 250 contra e 8 abstenções. Agora, o Parlamento inicia negociações com os Estados-membros para definir a redação final da legislação. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial da União Europeia antes do fim de 2025 para que o adiamento tenha validade legal.

O documento aprovado também solicita uma revisão das medidas de simplificação até 30 de abril de 2026, com o objetivo de avaliar os encargos administrativos gerados pela lei, especialmente para micro e pequenos operadores. O prazo adicional permitirá a atualização dos sistemas informatizados de rastreabilidade usados nas declarações eletrônicas.

A legislação, originalmente aprovada em abril de 2023, proíbe a entrada na União Europeia de produtos provenientes de áreas desmatadas. A lista de commodities inclui soja, café, madeira, carne bovina, cacau, borracha e seus derivados. As empresas devem garantir a rastreabilidade dos produtos por meio de geolocalização e imagens de satélite, comprovando o respeito às leis ambientais do país de origem.