13º salário: primeira parcela deve ser paga até esta sexta-feira
Empregadores têm até 28 de novembro para depositar a primeira parte do benefício; segunda parcela deve ser paga até o dia 19 de dezembro
Os empregadores têm até esta sexta-feira, 28, para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde à soma de metade do salário bruto com a média dos adicionais, sem descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IR).
Benefício foi instituído em 1962
Oficialmente chamado de "Gratificação de Natal para os Trabalhadores", o 13º salário foi criado pela Lei nº 4.090, de 1962, garantindo aos trabalhadores formais o direito a um salário extra ao final do ano. Pela legislação, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Neste ano, como a data limite cai em um domingo, os empregadores precisam antecipar o pagamento para o último dia útil anterior — ou seja, esta sexta-feira.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço. É importante lembrar que, para o mês ser contabilizado, o funcionário deve ter trabalhado ao menos 15 dias nesse período.
Pagamento da segunda parcela
A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto a que o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela é paga com os descontos de INSS e IR, podendo ser depositada até 20 de dezembro. Neste ano, como essa data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
A legislação não exige que o benefício seja pago a todos os funcionários no mesmo mês, desde que as datas limites sejam respeitadas. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao valor proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados.
Como calcular o valor do 13º salário?
Para calcular a primeira parcela, o trabalhador deve consultar seu salário bruto mensal, disponível na Carteira de Trabalho Digital. O valor deve ser dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. O resultado, dividido por dois, corresponde ao valor da primeira parcela. O benefício pode ser maior caso o trabalhador tenha recebido adicionais, como horas extras ou adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo, pois inclui os descontos obrigatórios.
E se a empresa não pagar o 13º salário?
Empresas que não efetuarem o pagamento do 13º salário nas datas corretas podem ser penalizadas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o trabalhador pode recorrer à Justiça para garantir o recebimento do valor devido caso o empregador não cumpra a obrigação.