Moraes vota para condenar cinco PMs do DF a 16 anos de prisão
Ministro do STF propõe penas e indenização milionária por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) pela condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão, por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O voto foi apresentado em julgamento virtual, no qual a Primeira Turma do STF decide sobre a condenação dos acusados, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Moraes votou pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, e dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
No entendimento do ministro, os réus foram omissos durante os atos golpistas e cometeram crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
"O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, foram facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional", argumentou Moraes.
O ministro também propôs que os acusados sejam condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados à depredação dos prédios públicos durante os atos. O valor será dividido entre todos os condenados nas ações relacionadas à trama golpista. Além disso, Moraes defende a perda dos cargos públicos ao fim do processo.
A votação eletrônica segue até 5 de dezembro, aguardando os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Absolvição
Alexandre de Moraes também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, por considerar que não há provas suficientes de que ambos tinham poder de decisão sobre as tropas.
Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a competência do STF para o julgamento, alegando que os réus não possuem foro privilegiado. Os advogados também apontaram cerceamento de defesa por falta de acesso integral à documentação do processo.
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