STF DETERMINA PERÍCIA MÉDICA

Moraes determina perícia médica em Augusto Heleno no prazo de 15 dias

Ministro do STF atende pedido de esclarecimento sobre saúde do general condenado por trama golpista

Publicado em 01/12/2025 às 17:33

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (1º) que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, seja submetido a uma perícia médica realizada por peritos da Polícia Federal (PF) no prazo de 15 dias.

Condenado a 21 anos de prisão pela participação na trama golpista, Heleno está preso desde 25 de novembro, cumprindo pena em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

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A decisão foi tomada após a defesa negar que Heleno tenha diagnóstico de Alzheimer desde 2018, período em que integrava o governo de Jair Bolsonaro. Segundo os advogados, o diagnóstico foi feito apenas no início de 2025.

A controvérsia surgiu porque o general teria afirmado que os sintomas cognitivos começaram em 2018, relato feito durante o exame de corpo de delito antes do início do cumprimento da pena.

A saúde do general passou a ser discutida após a defesa solicitar prisão domiciliar humanitária, alegando que o militar, de 78 anos, apresenta graves problemas de saúde.

"Determino a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, no prazo de 15 dias, com a realização de avaliação clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como a função tireoidiana e níveis de vitamina B12, neurológicos e neuropsicológicas, incluindo, se necessário, exames de imagem como ressonância magnética e PET, além do que entenderem necessário para verificação do estado de saúde do réu", decidiu Moraes.

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Defesa

No último sábado (29), Moraes solicitou esclarecimentos à defesa sobre as condições de saúde de Heleno. Segundo o ministro, os advogados não informaram durante a tramitação do processo que o militar apresentava quadro de Alzheimer.

Caberá ao ministro decidir sobre a concessão ou não da prisão domiciliar. Não há prazo definido para a decisão.