SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Dino determina divulgação de CPF de beneficiários de salários pagos por emendas para saúde

Ministro do STF reforça transparência em emendas parlamentares para pagamento de pessoal na saúde

Publicado em 08/12/2025 às 12:44
Ministro Flávio Dino determina transparência na divulgação de CPFs de beneficiários de emendas para saúde.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde devem obedecer às mesmas regras de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.

Uma das principais determinações é a publicação, no Portal da Transparência, do nome e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos que tiverem salários pagos via emendas parlamentares, assim como o valor recebido, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme destacou o ministro.

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Dino é relator de uma ação que discute critérios de rastreabilidade e transparência para as emendas parlamentares. Além da divulgação da lista de beneficiados, o ministro ressaltou que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal da saúde devem seguir regras já estabelecidas pelo STF, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda.

A decisão foi tomada após o Congresso aprovar, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo a regra anterior de 2006. A norma passou a permitir a destinação de emendas de comissão e bancada para o pagamento de pessoal da saúde.

Dino também destacou que a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para despesas com pessoal, indicando que "há forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas".

O ministro esclareceu, entretanto, que sua atuação neste momento se limita à definição de critérios de rastreabilidade e transparência para as emendas coletivas, sendo que a constitucionalidade dessas emendas ainda deverá ser analisada em ação específica.