Justiça determina fornecimento de remédio para câncer raro pelo SUS
TRF2 obriga União a garantir acesso ao Mitotano para pacientes com carcinoma adrenocortical, doença agressiva e sem alternativa terapêutica eficaz.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer, atualmente sem alternativa terapêutica eficaz.
A decisão acolhe parcialmente pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), apresentado em recurso após negativa em primeira instância. O tribunal reconheceu a urgência do caso e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento.
Notícias relacionadas:
- STF condenou 1.399 pessoas por atos golpistas; 179 estão presas.
- TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master.
- Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE.
Segundo o MPF, o Mitotano, anteriormente comercializado no Brasil sob o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a principal e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
De acordo com o Ministério Público Federal, não existe no mercado alternativa terapêutica com igual eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável no âmbito do SUS.
Com a decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção do tratamento.
Histórico
O MPF destaca que a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e importação do medicamento por razões comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados, levando pacientes a comprar o remédio por conta própria ou a depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.