Psol aciona STF contra "gratificação faroeste" para policiais que matam
Partido pede suspensão imediata de bônus a policiais civis no Rio de Janeiro
O Diretório Nacional do Psol protocolou nesta terça-feira (20) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a chamada "gratificação faroeste", benefício criado pelo governo do Rio de Janeiro que prevê bônus de produtividade para policiais civis que, entre outros critérios, tenham se destacado por matar criminosos.
A relatoria do caso ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes, devido à conexão com a ADPF das Favelas, ação que trata da letalidade policial no estado.
O Psol, partido de oposição ao governo fluminense, solicita uma liminar para suspender imediatamente a gratificação. Segundo a legenda, "o dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo", classificando o bônus como "incentivo financeiro à violência policial".
De acordo com o partido, a medida é inconstitucional desde sua origem, pois foi proposta pelo Legislativo, quando a criação de despesas de pessoal é prerrogativa exclusiva do Executivo.
Entenda
Aprovada em outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 reestruturou o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O artigo 21 da lei prevê bonificações que variam de 10% a 150% do salário em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou a chamada "neutralização de criminosos".
O artigo foi inicialmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob alegação de falta de previsão orçamentária, mas o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na ocasião, o líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto.
Diversos órgãos já se manifestaram contra a legalidade e constitucionalidade da "gratificação faroeste". Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU) publicou nota técnica classificando a medida como estímulo ao confronto letal entre policiais e criminosos.
Segundo a DPU, o termo "neutralização", utilizado na legislação, é impreciso e representa, por si só, uma violação à dignidade da pessoa humana.