Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União
MEI, microempresas, PGFN, regularização fiscal
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida foi prorrogada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estendeu o prazo do Edital nº 11/2025, originalmente previsto para encerrar em 30 de setembro do ano passado.
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos ampliados para parcelamento. As condições de negociação variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital prevê diferentes formas de transação, incluindo:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
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Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN destaca que a renegociação de dívidas é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, realizado no início de cada ano. Ambos os processos têm regras próprias e devem ser feitos separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo distinto para solicitar retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.