ECONOMIA

Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

MEI, microempresas, PGFN, regularização fiscal

Publicado em 22/01/2026 às 17:59
Prazo para pequenos negócios renegociarem dívidas com a União termina em 30 de janeiro.

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida foi prorrogada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estendeu o prazo do Edital nº 11/2025, originalmente previsto para encerrar em 30 de setembro do ano passado.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos ampliados para parcelamento. As condições de negociação variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

O edital prevê diferentes formas de transação, incluindo:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

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Como aderir

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN destaca que a renegociação de dívidas é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, realizado no início de cada ano. Ambos os processos têm regras próprias e devem ser feitos separadamente.

Atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo distinto para solicitar retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.