ECONOMIA

CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master

Fundo Garantidor de Crédito passa a ter novas normas para contribuições e pagamentos, visando alinhamento internacional.

Publicado em 22/01/2026 às 21:06
CMN aprova mudanças no FGC após início dos pagamentos a clientes do Banco Master.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), mudanças no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025.

Segundo nota do fundo, as alterações não impactam liquidações recentes.

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Desde a última segunda-feira (19), o FGC vem ressarcindo investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. O fundo também deverá honrar garantias referentes à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira (21), em um volume estimado em cerca de R$ 47 bilhões.

Entre as principais alterações aprovadas pelo CMN está a mudança no artigo 7º do regulamento, que agora permite ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sempre que julgar necessário. A proposta será submetida à avaliação do Banco Central e decisão final do CMN. Segundo o fundo, não há, neste momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes.

Outro destaque é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.

Normas internacionais

O FGC afirmou, em nota, que as mudanças têm como objetivo alinhar as regras às melhores práticas internacionais. Entre os pontos destacados, estão a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em "situação conjuntural adversa", mediante reconhecimento do Banco Central.

As alterações também abrangem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, além do aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, "as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais" e contribuem para "maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional", sem impacto sobre liquidações em andamento.