JUSTIÇA E EDUCAÇÃO

PSOL, UNE e Educafro acionam STF contra lei que proíbe cotas raciais em SC

Entidades argumentam que norma catarinense fere princípios constitucionais e representa retrocesso nas políticas de inclusão

Publicado em 24/01/2026 às 15:38
© Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro protocolaram, na sexta-feira (23), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina. A legislação proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas pelo Estado.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (22).

De acordo com as entidades, a norma afronta princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação, o combate ao racismo e a autonomia universitária, além de significar um retrocesso em políticas públicas já consolidadas.

"A lei viola uma série de direitos fundamentais, colocando grave limitação ao efetivo combate ao racismo no Estado de Santa Catarina, tornando-se um verdadeiro instrumento de discriminação, sendo absolutamente inconstitucional, tanto formal quanto materialmente", afirmam os autores na ação.

Na petição, PSOL, UNE e Educafro solicitam a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei, alegando risco de grave violação de direitos da população negra e prejuízos ao acesso ao ensino superior. Também pedem que o STF determine prazo de 30 dias para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o governador Jorginho Mello prestem esclarecimentos sobre o conteúdo da lei.

As entidades também rebatem o argumento de que cotistas apresentam desempenho inferior ao dos estudantes que ingressam por ampla concorrência.

"Inúmeras pesquisas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e de universidades catarinenses refutam o mito da queda de qualidade acadêmica. O desempenho dos estudantes cotistas é equivalente ou, em muitos casos, superior ao dos não-cotistas, evidenciando que o acesso e não a capacidade intelectual é que constituía a barreira", pontuam.

A lei aprovada em dezembro mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência, baseada em "critérios exclusivamente econômicos" e para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública.