Crédito de carbono pode ser usado como garantia em contratos, defende especialista
Regulamentação do mercado brasileiro abre caminho para utilização dos créditos de carbono como garantia em operações financeiras, segundo advogado.
Com a regulamentação do mercado brasileiro de crédito de carbono em andamento e a expectativa de que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) esteja plenamente operacional até 2030, os créditos de carbono ganham novo atrativo. "Como ativo financeiro, o crédito de carbono tem valor econômico e pode ser utilizado como garantia em financiamentos e empréstimos", afirma Luiz Roberto de Assis, advogado especializado no setor e sócio do escritório Levy & Salomão Advogados.
Pioneiro na defesa dessa proposta, Assis observa um interesse crescente de investidores pelo mercado de carbono, especialmente após a aprovação da Lei 15.042, que instituiu o SBCE. A legislação define os setores obrigados a compensar suas emissões e estabelece que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras devem adquirir, no mínimo, 0,5% de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono.
O advogado destaca que a Lei 15.042 criou três ativos reconhecidos como créditos de carbono: a Cota Brasileira de Emissão (CBE), o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) e os créditos de carbono genéricos/verificados. "O crédito de carbono como ativo já existia antes da lei, mas agora possui definição legal. Consideramos que, como ativo financeiro legal e com valor, pode ser usado como garantia", defende.
Assis reconhece que essa possibilidade ainda é pouco conhecida e raramente utilizada, mesmo em mercados mais maduros fora do Brasil. No entanto, ele acredita que não é necessário aguardar a regulação completa do mercado nacional para considerar o crédito de carbono como garantia. Segundo ele, já existem créditos de carbono gerados por projetos de alta qualidade e certificação, aptos a serem usados como garantia em outros empreendimentos.
Um dos desafios, mas não impeditivo, segundo Assis, é a volatilidade do preço dos créditos de carbono. "O bitcoin no começo também era volátil. Isso se reflete no preço, e o credor pode exigir um desconto, mas não impede o uso do crédito de carbono como garantia. Com o amadurecimento do mercado, a volatilidade tende a diminuir", avalia.
Inicialmente, Assis prevê que poucos credores aceitarão créditos de carbono como garantia, estimando que o instrumento deve ser adotado, primeiramente, em projetos ligados à descarbonização da economia. "A aceitação ainda será restrita, mas é a discussão e o uso que darão solidez ao instrumento. Os créditos de carbono são distintos entre si, assim como as ações variam em liquidez e perfil, mas ambas podem ser dadas em garantia", compara.
Ele explica que as especificidades de cada ativo dado em garantia são tratadas contratualmente, o que não será diferente com créditos de carbono. "Serão necessárias cláusulas específicas adaptadas às características do ativo, como ocorre com outros tipos de garantia", afirma, ressaltando a importância da certificação para aceitação do crédito.
Assis lembra ainda que será preciso gerenciar a volatilidade e o fato de os créditos poderem ser "aposentados" — ou seja, quando são comprados para cumprir uma meta e perdem valor. "Isso não pode ocorrer enquanto o crédito estiver sendo usado como garantia ou, se acontecer, deve haver previsão de substituição", explica.