Cade escolhe relator para processo que pode condenar empreiteiras da Lava Jato
Victor Fernandes irá analisar o caso de cartel em licitações da Petrobras; julgamento pode ocorrer até 2026
O conselheiro Victor Fernandes foi sorteado como relator do processo administrativo que apura condutas anticompetitivas de dez empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato. O conselheiro Diogo Thomson está impedido de participar do julgamento.
Na última semana, a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou a recomendação da área técnica do órgão para condenar as empresas por formação de cartel e divisão de licitações de obras da Petrobras.
Segundo uma fonte do Cade ouvida pela Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o processo está avançado e pode ser julgado no primeiro semestre de 2026, já que há proposta de condenação formalizada.
Entre as empreiteiras que tiveram condenação recomendada pela área técnica estão: Andrade Gutierrez S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora COESA S.A. (em recuperação judicial); Hochtief do Brasil S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Racional Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A.; e WTorre Engenharia e Construção S.A.
Também foi sugerida a aplicação de multas por infração à ordem econômica, conforme previsto na Lei de Defesa da Concorrência, além de outras penalidades que o tribunal do Cade considerar pertinentes.
Histórico
O caso teve início em 2016, quando o Cade abriu investigação sobre empresas envolvidas em obras da Petrobras no Rio de Janeiro e no Espírito Santo. Entre os contratos investigados estão a construção do Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (Novo Cenpes) e do Centro Integrado de Processamento de Dados da Tecnologia da Informação (CIPD), ambos no Rio, além da Sede da Petrobras em Vitória (ES).
A fase inicial da apuração contou com acordo de leniência firmado com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e executivos da companhia. Na época, este foi o sexto acordo de leniência publicado pelo Cade no âmbito da Lava Jato e o primeiro firmado com a Carioca Engenharia.
As violações à ordem econômica envolveram acordos para fixação de preços, condições e vantagens, além de abstenção de participação, divisão de mercado por meio de consórcios, supressão e cobertura de propostas, e troca de informações sensíveis, com o objetivo de frustrar a competitividade das licitações públicas.