Mendonça valida renegociação da dívida de São Paulo e impede sanções da União
Ministro do STF concede liminar que reconhece repactuação e protege Estado de penalidades enquanto decisão aguarda referendo do plenário
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu uma liminar que valida a repactuação da dívida do Estado de São Paulo com a União, reconhecendo também os pagamentos já realizados conforme os termos da renegociação.
A decisão autoriza o governo paulista a efetuar o depósito judicial de R$ 911,6 milhões e proíbe a União de aplicar sanções, inscrever o Estado em cadastros de inadimplência ou exigir o pagamento da dívida segundo contratos anteriores. A liminar será submetida ao plenário do STF para referendo.
O despacho atende ao pedido do governo de São Paulo, que buscava o reconhecimento do termo de repactuação firmado unilateralmente após adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Na petição, o Estado alegou ter cumprido todas as exigências da União, mas o Tesouro Nacional não reconheceu a formalização do contrato.
"A postura da União em desconsiderar a celebração do contrato, após ter exigido e recebido o cumprimento das etapas materiais e legais, caracteriza comportamento contraditório e frustra a legítima expectativa de formação do vínculo criada durante a etapa de negociação", afirmou Mendonça.
O ministro também destacou que a ausência de reconhecimento da renegociação obriga o Estado a lidar com dois regimes distintos de pagamento. Segundo ele, a ameaça de inclusão em cadastros de inadimplência configura situação de urgência e justifica a concessão da liminar.