SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Gilmar Mendes dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais em universidades

Ministro do STF cobra explicações do governo e da Assembleia Legislativa de Santa Catarina sobre norma que veta cotas raciais em instituições estaduais.

Publicado em 27/01/2026 às 14:09
Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta segunda-feira, 26, um prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo estadual prestem esclarecimentos acerca da lei recentemente aprovada que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e em instituições privadas que recebem recursos estaduais.

Além do Executivo e do Legislativo catarinenses, Mendes determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) também forneça informações, no mesmo prazo, sobre o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1. A Udesc, diretamente impactada pela nova legislação, possui cerca de 14 mil estudantes distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

Até o momento da publicação desta reportagem, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o governo estadual e a Udesc não haviam respondido aos pedidos de posicionamento.

A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no último dia 22, veta políticas de cotas raciais e prevê sanções para instituições que descumprirem a determinação, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a norma e possibilidade de corte de repasses de recursos públicos. A legislação abre exceções apenas para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.

Por tratar de competências estaduais, a lei não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação.

A norma é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas com pedido de suspensão imediata da lei. Os autores argumentam que a proibição afronta a Constituição, desrespeita decisões anteriores do STF e representa um retrocesso em políticas afirmativas já consolidadas.