Moraes exclui receitas próprias do MP da União do teto de gastos do arcabouço fiscal
Ministro do STF acata pedido da PGR e determina que receitas próprias do MPU fiquem fora do limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal. Decisão ainda será referendada pelo plenário.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. A medida ainda será submetida a referendo do plenário, em sessão sem data definida.
A PGR alegou urgência e solicitou a liminar para garantir o uso dos valores já em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. Segundo o órgão, existe "risco de que recursos orçamentários imprescindíveis" ao funcionamento do Ministério Público deixem de ser entregues. Para o próximo ano, a estimativa de arrecadação de receitas próprias no MPF é de R$ 2,2 milhões, conforme o portal da transparência.
O pedido tem como fundamento a paridade constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público. No ano passado, o STF já havia autorizado a exclusão das receitas próprias do Judiciário do teto de gastos, após ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O processo da PGR foi distribuído ao ministro Moraes por prevenção, já que ele relatou o caso anterior.
Em sua decisão, Moraes acolheu o argumento da PGR e afirmou que a mesma interpretação dada ao Judiciário deve ser aplicada ao MPU. O ministro destacou que a lei do arcabouço fiscal já prevê exceções ao teto de gastos, como no caso de recursos provenientes de receitas próprias.
O MPU arrecada por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, entre outras fontes.
"Os órgãos do Ministério Público da União (tanto aqueles oriundos de exercícios anteriores quanto os do presente exercício financeiro e, evidentemente, os futuros) devem ser empregados para o custeio de suas despesas, observados os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou pelos créditos adicionais que venham a ser abertos para esse fim", afirmou Moraes.