Moraes exclui receitas próprias do MPU de limites do arcabouço fiscal
Ministro do STF atende pedido da PGR e equipara tratamento ao Judiciário
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que exclui as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos imposto pelo arcabouço fiscal.
A decisão atende solicitação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e segue entendimento já adotado pelo Supremo em 2023, quando o mesmo benefício foi concedido a tribunais e outros órgãos do Judiciário, após ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Gonet destacou a previsão constitucional de paridade de tratamento entre o Judiciário e o MPU. Moraes concordou com o argumento, classificando a situação como “absolutamente análoga”.
O ministro ressaltou que a legislação do arcabouço fiscal admite exceções ao limite de gastos para receitas próprias de cada órgão, desde que os recursos sejam destinados às finalidades do próprio órgão.
Moraes frisou ainda que as receitas próprias do MPU devem ser aplicadas no custeio de suas despesas, respeitando os limites das dotações orçamentárias disponíveis ou de créditos adicionais abertos para esse fim.
Pela decisão, a exclusão das receitas próprias do MPU do limite de gastos passa a valer já em 2026. A liminar abrange recursos provenientes de exercícios anteriores, do atual e dos futuros, conforme explicou o ministro.
O MPU arrecada receitas próprias por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos.