MME flexibiliza regras para transporte de gás por usinas em leilão de reserva de capacidade
Mudança permite contratação exclusiva da capacidade de saída no sistema de transporte de gás, facilitando participação de termelétricas no certame de março.
O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a flexibilização das regras para o transporte de gás natural destinado a usinas termelétricas conectadas à malha de gasodutos e que participarão do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP), marcado para 18 de março.
De acordo com portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União, os titulares de empreendimentos termelétricos ligados ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN) deverão apresentar um termo de compromisso para contratação de transporte firme de gás natural, garantindo, no mínimo, 70% da operação do empreendimento em sua capacidade máxima e de forma contínua.
Outra alteração relevante é a retirada da obrigatoriedade de contratação da capacidade de entrada no transporte de gás natural.
“A adequação permite que os empreendimentos termelétricos contratem exclusivamente a capacidade de saída no ponto de conexão ao sistema de transporte, compatibilizando-se com a lógica econômica do certame e com a regulação vigente”, informou o MME em nota oficial.
Em razão dessas mudanças, o ministério autorizou que os parâmetros e preços que compõem a parcela do Custo Variável Unitário (CVU) para as termelétricas a gás natural, além do termo de compromisso previsto na documentação exigida para o certame, sejam enviados até às 12h do dia 2 de fevereiro, por meio do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE).
No ano passado, o MME precisou cancelar o certame após judicialização de diversos pontos. Uma das liminares acolheu questionamento sobre alterações de última hora nas regras do leilão.