Cade certifica trânsito em julgado da fusão Petz-Cobasi, que deu origem à União Pet
Decisão do órgão antitruste torna definitiva a união das duas maiores redes de pet shop do país, criando a União Pet e estabelecendo condições para a operação.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) certificou o trânsito em julgado do ato de concentração entre Petz e Cobasi, consolidando a fusão das duas maiores redes de pet shop do Brasil. Com essa certificação, a decisão do órgão antitruste torna-se definitiva e não cabe mais recurso na esfera administrativa. A certidão foi assinada nesta terça-feira, 27.
Na semana anterior, o conselheiro-relator do caso, José Levi Mello do Amaral Jr., rejeitou embargos de declaração apresentados pela Petlove. Segundo o relator, não há contradição ou omissão a ser corrigida no processo.
A fusão entre Petz e Cobasi foi aprovada pelo Cade em 10 de dezembro, condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração (ACC), que prevê a venda de um conjunto de lojas no Estado de São Paulo. Além disso, foram estabelecidos outros "remédios comportamentais" negociados entre advogados das empresas e conselheiros do Cade. Por ser uma aprovação condicionada à celebração do ACC, o órgão seguirá monitorando o cumprimento dos termos acordados.
O acordo determina a venda de 26 lojas em São Paulo, responsáveis por 3,3% do faturamento combinado das companhias nos 12 meses até o terceiro trimestre. Atualmente, a Petz conta com 125 lojas em cidades paulistas, enquanto a Cobasi possui 149.
A fusão foi concluída em janeiro de 2026, dando origem à União Pet, nova líder do mercado pet brasileiro. A empresa agora opera sob o ticker AUAU3 na B3, com a Petz tornando-se subsidiária da Cobasi, unificando operações e marcas das duas redes.
Embargos de declaração
A Petlove, terceira maior varejista do setor, participou como terceira interessada no processo, que tramita no Cade desde meados de 2024. Nos embargos de declaração, a Petlove alegou que o texto do acordo permite a alienação dos ativos sujeitos a desinvestimento para um ou mais compradores, o que abriria espaço para contratos distintos e alienações em momentos diferentes.
Segundo a Petlove, a redação do acordo estaria em desacordo com manifestações de alguns conselheiros, que teriam defendido a venda dos ativos a um único comprador.
Para o relator, a suposta contradição pode decorrer de "assimetria informacional" devido ao acesso restrito a informações confidenciais do ACC. Ele esclareceu que a possibilidade de venda para dois ou mais compradores é uma exceção, com salvaguardas para preservar a efetividade do remédio.
"Reputo necessário, de forma cautelosa, explicitar que a possibilidade de haver dois ou mais compradores constitui apenas uma exceção (e hipotética, ao menos por ora), para a qual existem salvaguardas voltadas à preservação da força do remédio", escreveu José Levi, ao negar provimento aos embargos de declaração.