Haddad critica decisão do STF sobre receitas próprias do Ministério Público
Ministro da Fazenda aponta que exclusão das receitas do MPU do limite de gastos não está prevista na Constituição
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal. “As exceções que foram feitas pelo governo e apontadas pelo Tribunal de Contas da União nós já corrigimos”, afirmou Haddad em entrevista ao portal Metrópoles.
O ministro citou programas como o Vale-Gás e o Pé-de-Meia, ressaltando que agora estão “totalmente orçados”. Haddad defendeu regras claras para o controle de despesas públicas, mas criticou a decisão do Judiciário de excluir o MPU e o próprio Judiciário do teto de gastos, alegando que tal medida “não está prevista na Constituição, nem na lei complementar”.
Questionado se o Judiciário teria cometido um erro, Haddad mencionou o teto de remuneração do funcionalismo público, os chamados supersalários: “Mas aí (a limitação) vale só para o Executivo”.
Decisão do STF
Na quarta-feira, 28, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu liminar para excluir as receitas próprias do MPU do limite de despesas. A decisão será submetida ao plenário do Supremo em sessão ainda sem data marcada.
A PGR alegou urgência e solicitou a liminar para permitir o uso dos valores já em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. Conforme a Procuradoria, haveria “risco de que recursos orçamentários imprescindíveis” para o funcionamento do Ministério Público deixem de ser entregues. A estimativa de arrecadação de receitas próprias no MPF para 2026 é de R$ 2,2 milhões, segundo o portal da transparência do órgão.
O pedido foi fundamentado na paridade estabelecida pela Constituição entre o Judiciário e o Ministério Público. Em 2023, o STF já havia atendido solicitação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para excluir as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos. A ação da PGR foi distribuída a Moraes, que também relatou o processo da AMB.
Na decisão, Moraes acolheu o argumento da PGR e afirmou que a mesma compreensão adotada em relação ao Judiciário deve ser aplicada ao Ministério Público da União. O ministro destacou que a lei do arcabouço fiscal já prevê exceções ao teto de gastos para recursos provenientes de receitas próprias.
O MPU arrecada receitas por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, entre outras fontes.