Dino nega pedido para suspender renovação automática da CNH
Ministro do STF afirma que associação autora da ação não tem legitimidade para questionar medida provisória que permite renovação automática da CNH para motoristas sem multas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido para suspender a nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos últimos doze meses.
Na decisão, Dino destacou que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), responsável pelo recurso ao STF, não possui legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que instituiu a nova regra.
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A associação contestou a adoção do cadastro de bons condutores, que dispensa motoristas de exames de aptidão física e mental para renovar o documento.
O ministro também optou por não analisar a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela entidade.
“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, afirmou Dino na decisão.
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A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas, gerando uma economia de cerca de R$ 226 milhões em exames e taxas.