ANP rebate acusação da Refit e afirma legalidade de interdição por segurança pública
Agência Nacional do Petróleo reforça que interdição da Refit seguiu decisão judicial e visa prevenir riscos graves
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) respondeu às críticas da Refit (ex-Refinaria de Manguinhos) e negou ter descumprido decisões judiciais relacionadas à interdição da refinaria. Conforme a ANP, a liminar vigente sobre a empresa suspendeu apenas uma deliberação específica, sem impacto sobre outras medidas administrativas.
A liminar, concedida pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, suspendeu uma decisão da 1.174ª reunião de diretoria da autarquia, marcada para 18 de dezembro de 2025. Por esse motivo, a agência afirma que não tomou novas decisões sobre o processo administrativo desde então.
No último dia 30, a Refit alegou que a interdição total promovida pela ANP era nula, por supostamente desrespeitar a liminar. A refinaria já estava parcialmente fechada desde outubro, sob investigação por suspeitas de crimes contra a ordem econômica e tributária.
Segundo a ANP, a liminar perdeu efeito em 8 de dezembro de 2025, quando a diretoria colegiada, por unanimidade, rejeitou pedidos de impedimento de dois diretores. A agência esclareceu que a decisão judicial não revogou a interdição cautelar parcial nem impediu novas fiscalizações.
Foi nesse contexto que, em 14 de janeiro de 2026, técnicos da ANP iniciaram nova fiscalização voltada à segurança operacional. A vistoria resultou na interdição cautelar total das instalações da Refit após a identificação de risco grave e iminente (RGI) de acidentes. Entre as falhas encontradas estavam deficiências no sistema de combate a incêndio, ausência de estudos de análise de riscos, problemas no gerenciamento de emergências e nos sistemas de detecção de gás e fogo.
A ANP destacou que toda a fiscalização foi conduzida por servidores de carreira, sem interferência da diretoria, que só atuará em caso de recurso administrativo. Reforçou ainda sua autonomia administrativa e o poder de polícia para adotar medidas preventivas em prol da vida humana e do meio ambiente, sempre respeitando decisões judiciais, mas reservando-se o direito de contestá-las pelos meios legais.