JUSTIÇA

STJ mantém pena de 24 anos para mãe que matou filho de 7 anos e ocultou corpo no freezer

Lee Ann Finck, condenada pelo assassinato do filho Ezra em São Paulo, teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Publicado em 03/02/2026 às 20:27
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de redução da pena de 24 anos de prisão da sul-africana Lee Ann Finck, condenada pelo assassinato do próprio filho, Ezra, de 7 anos. O crime ocorreu em agosto de 2015, em São Paulo, e o corpo da criança foi ocultado no freezer da residência com a ajuda do padrasto.

Segundo os autos, à época, o menino sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento da criança, o casal teria decidido matá-la.

Após o crime, Lee Ann Finck e o padrasto, o tanzaniano Mzee Shabani, tentaram fugir para a Tanzânia. Ambos foram extraditados ao Brasil cinco meses depois.

Imagens de câmeras do Aeroporto Internacional de Guarulhos registraram o casal deixando o país em 3 de setembro de 2015, um dia antes de o corpo de Ezra ser encontrado no freezer da casa onde o crime aconteceu.

O casal viajou acompanhado das duas filhas. O menino, morto em agosto daquele ano, foi enterrado apenas em 29 de setembro, quase um mês após o crime, sem velório ou cerimônia.

Presos na Tanzânia, Finck e Shabani foram levados para Amsterdã, na Holanda, e depois trazidos ao Brasil em um voo da companhia aérea KLM, sob escolta da Interpol. O casal está preso desde 26 de fevereiro de 2016. Lee Ann Finck foi submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri e teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o recurso da defesa pedindo a anulação do julgamento.

Defesa alegou constrangimento ilegal

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa de Lee Ann alegou que "houve constrangimento ilegal na fixação da pena, pois as instâncias ordinárias não teriam reconhecido a atenuante de confissão espontânea".

De acordo com a defesa, a mãe sempre confessou o crime, mas manteve o argumento de que não tinha a intenção de matar o filho.

O pedido de habeas corpus ressalta que a mulher está presa há 10 anos e que, caso a confissão fosse reconhecida na dosimetria da pena, ela já teria tempo suficiente para pleitear progressão de regime.

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que, em avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente nem urgência que justifiquem a aplicação imediata da atenuante de confissão.

Segundo o ministro, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apresenta, à primeira vista, vício grave ou anormalidade, questão que ainda poderá ser analisada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.