DECISÃO JUDICIAL

Justiça mantém prisão de piloto e nega direito à cela especial

Desembargador do TJDFT nega habeas corpus a Pedro Arthur Turra Basso e questiona necessidade de prisão especial

Publicado em 03/02/2026 às 20:39
Decisão judicial mantém piloto Pedro Arthur Turra Basso preso e nega direito à cela especial em Brasília.

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou o habeas corpus apresentado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).

Pedro Arthur Turra Basso foi preso na semana passada após agredir um adolescente de 16 anos. O conflito teria começado devido a um chiclete arremessado em um amigo da vítima, que permanece em estado grave na UTI do Hospital Águas Claras, em Brasília.

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Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão é necessária para garantir o andamento das investigações.

“A agressão praticada pelo paciente não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude. O vídeo que instrui os autos de origem demonstra violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”, destacou o magistrado.

Prisão especial

O desembargador Diaulas Ribeiro também afirmou que o piloto não tem direito à prisão especial e solicitou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) esclareça a necessidade de mantê-lo nessa condição, que havia sido autorizada em primeira instância.

“O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”, completou o desembargador.

Defesa

No pedido de habeas corpus, a defesa do piloto questionou a decisão da primeira instância e alegou que Basso possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações.

Os advogados argumentaram ainda que a prisão foi decretada com base em vídeos divulgados na internet, sem o devido contraditório e validação judicial. A defesa também manifestou preocupação com a segurança do acusado diante da grande exposição midiática do caso.