JUSTIÇA FEDERAL

STJ suspende liminares que favoreciam distribuidoras inadimplentes com CBIOs

Decisão do ministro Luis Felipe Salomão impede distribuidoras de evitar sanções por não cumprir metas do RenovaBio

Publicado em 04/02/2026 às 10:46
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Luis Felipe Salomão, atendeu ao pedido da União e determinou a suspensão dos efeitos de liminares obtidas por distribuidoras de combustíveis. Essas decisões judiciais permitiam que as empresas suspendessem sanções relacionadas ao descumprimento das metas de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs) estabelecidas pelo RenovaBio para o ano de 2025.

Segundo a determinação do STJ, as liminares permanecerão suspensas "até o julgamento das eventuais apelações que forem interpostas no Tribunal de origem ou até o trânsito em julgado".

A medida abrange seis decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que haviam autorizado distribuidoras a modificar unilateralmente as metas anuais obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), além de permitir o depósito de valores calculados pelas próprias empresas como suficientes para aquisição de CBIOs.

Com as liminares, a Justiça impedia o bloqueio da comercialização e a aplicação de sanções às distribuidoras inadimplentes, garantindo, em alguns casos, até mesmo a exclusão dessas empresas da lista de bloqueio.