Alurb reajusta taxa de vistoria para poda e supressão de árvores em áreas particulares
Autorização é indispensável para que a realização do serviço não se torne crime ambiental
Entrou em vigor, nesta segunda-feira (2), o novo reajuste da taxa de vistoria para poda e supressão de árvores em áreas particulares, conforme divulgado pela Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Alurb). Os valores agora variam entre R$ 97,70 e R$ 2.915,25, de acordo com a quantidade de árvores a serem vistoriadas (confira a tabela completa ao final do texto).
Moradores que pretendem realizar qualquer intervenção em árvores localizadas em seus imóveis, seja para manutenção, expansão ou construção, devem solicitar autorização prévia à Alurb. A realização de podas ou supressões sem autorização caracteriza crime ambiental (veja o artigo ao final do texto).
Outro crime ambiental previsto é o descarte inadequado dos resíduos provenientes da poda de árvores. O material deve ser entregue nos Ecopontos mais próximos. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 1.800,00, conforme determina o Código Municipal de Limpeza Urbana.
Como solicitar a autorização
A solicitação pode ser feita com os dados necessários em mãos, por meio da Central de Monitoramento da Alurb, pelo WhatsApp (82) 98802-4834, ou presencialmente, na sede do órgão, localizada na Rua Coronel Pedro Lima, bairro Jaraguá, das 8h às 14h.
Tabela atualizada de valores
Até 10 exemplares – R$ 97,70
De 11 a 100 exemplares – R$ 879,22
Acima de 100 exemplares – R$ 2.915,25
Legislação ambiental de Maceió
Art. 8º – A supressão, total ou parcial, do porte arbóreo só poderá ser realizada mediante solicitação prévia ao Executivo Municipal, em casos de necessidade para implantação de obras, planos, atividades ou projetos, e com parecer favorável de comissão técnica designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 19 – Pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as normas previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
1) Multa de 5 UFIRs por espécie abatida com DAP (diâmetro à altura do peito) de 0,05 m;
2) Multa de 10 UFIRs por espécie abatida com DAP de 0,15 m;
3) Multa de 20 UFIRs por espécie abatida com DAP superior a 0,30 m.