STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que irá definir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O caso será analisado pelo plenário virtual da Corte.
A decisão do STF terá impacto direto sobre o alcance da lei, que anistiou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
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Segundo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é considerado crime permanente, ou seja, não prescreve.
Com base nesse entendimento, o STF vai decidir se a Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes cometidos antes de sua vigência, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o regime militar.
O processo em discussão tem origem em denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido), acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STF vão julgar um recurso que busca reverter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. Na ocasião, a decisão se baseou no entendimento do STF de 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.