Dino determina suspensão de 'penduricalhos' e limita salários ao teto constitucional
Ministro do STF concede liminar para que União, estados e municípios revisem benefícios extras e cumpram limite salarial previsto na Constituição.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que, em até 60 dias, órgãos da União, estados e municípios revisem pagamentos de chamados "penduricalhos" a membros dos Poderes e servidores públicos.
Após esse prazo, deverão ser suspensas todas as parcelas que não tenham previsão explícita em lei — seja federal, estadual ou municipal, conforme a competência. Os "penduricalhos" atingidos pela decisão são valores classificados como indenizações, mas que, na prática, funcionam como complementos salariais e permitem o descumprimento do teto constitucional de remuneração.
Dino destacou que o STF possui vasta jurisprudência invalidando normas que criam gratificações ou adicionais de forma disfarçada, vinculadas apenas ao exercício regular das funções do cargo.
Segundo o ministro, o Supremo já analisou "centenas, talvez milhares, de casos" de tentativas de superar o limite remuneratório previsto na Constituição, sempre reafirmando a obrigatoriedade de observância do teto.
Entre os exemplos citados estão o "auxílio-locomoção", pago inclusive a servidores sem comprovação de deslocamento; licença compensatória de um dia para cada três trabalhados, convertida em dinheiro e acumulada com folgas em fins de semana e feriados; "auxílio-educação" sem comprovação de gastos; conversão de licença-prêmio em pagamento em espécie; além de benefícios com nomes considerados incompatíveis com a dignidade da função pública, como "auxílio-peru" e "auxílio-panetone".
Por Sputnik Brasil