STF forma maioria para tornar caixa dois crime eleitoral e improbidade administrativa
Ministros entendem que candidatos podem ser responsabilizados nas esferas eleitoral e cível por caixa dois em campanhas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (6), maioria para considerar o caixa dois em campanhas eleitorais como ato de improbidade administrativa, além de crime eleitoral.
Com a decisão, candidatos acusados poderão ser responsabilizados duplamente caso seja comprovado o crime de improbidade, ampliando o rigor no combate à prática.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que apresentou algumas ressalvas em seu voto.
"É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos, em geral (civis, penais e político-administrativos)", destacou Moraes.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto os casos de caixa dois tramitam na Justiça Eleitoral. Com o novo entendimento, ambos os ilícitos podem ser apurados e punidos separadamente.