STF decide que caixa 2 pode ser enquadrado como improbidade administrativa
Supremo Tribunal Federal determina punição dupla para prática de caixa dois em campanhas eleitorais
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com esse entendimento, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em campanhas poderão ser responsabilizados em duas esferas: pelo crime eleitoral e por improbidade administrativa, caso haja provas de ambos os delitos.
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A decisão foi tomada durante julgamento virtual do plenário do STF. A votação eletrônica teve início em dezembro do ano passado e foi concluída nesta sexta-feira.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou que as esferas de responsabilização são independentes. Ele afirmou ainda que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também sejam tratados como crime eleitoral.
Atualmente, os atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, este último com ressalvas.