STF forma maioria para considerar caixa dois crime eleitoral e improbidade administrativa
Com maioria formada, ministros autorizam dupla responsabilização de candidatos por caixa dois em campanhas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para considerar o caixa dois em campanhas eleitorais tanto crime eleitoral quanto ato de improbidade administrativa.
Com essa decisão, candidatos acusados de caixa dois poderão ser responsabilizados duplamente, caso seja comprovada a prática de improbidade. O entendimento foi consolidado após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux e Gilmar Mendes, ainda que alguns tenham feito ressalvas.
"É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos, em geral (civis, penais e político-administrativos)", destacou Moraes em seu voto.
A decisão reforça o rigor no combate a irregularidades em campanhas eleitorais e amplia as possibilidades de punição para candidatos que utilizarem recursos não declarados.