Justiça manda soltar turista argentina acusada de injúria racial
Justiça revoga prisão preventiva de advogada argentina acusada de racismo em bar de Ipanema, no Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro revogou, no final da tarde desta sexta-feira (6), a prisão preventiva da advogada e influenciadora argentina Agostina Paez, acusada de proferir ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, no dia 14 de janeiro. Agostina foi liberada ainda nesta noite na delegacia.
A turista argentina havia sido presa pela manhã em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 37ª Vara Criminal da capital, sendo localizada em um apartamento alugado na Vargem Pequena.
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Como o processo tramita em segredo de Justiça, a assessoria do Tribunal de Justiça limitou-se a informar que “a ordem de prisão preventiva foi revogada pelo juízo de primeira instância”.
O crime ocorreu em 14 de janeiro, quando uma das vítimas procurou a delegacia relatando ter sido alvo de xingamentos de cunho racial durante uma discussão sobre o pagamento da conta do bar. Segundo as investigações, a turista apontou o dedo para o funcionário, utilizou o termo "mono" (macaco, em espanhol) e passou a imitar gestos e sons do animal.
As ações foram registradas em vídeo pela vítima e confirmadas por imagens de câmeras de segurança. Durante a investigação, a Polícia Civil ouviu testemunhas e reuniu elementos que esclareceram a dinâmica dos fatos.
Antes de decretar a prisão preventiva, a Justiça do Rio, atendendo pedido do Ministério Público, já havia proibido a denunciada de deixar o país, recolhido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica.
Nesta quinta-feira (5), em publicação no Instagram, Agostina afirmou que recebeu a notificação de prisão por risco de fuga, destacou que estava usando a tornozeleira eletrônica e se colocou à disposição das autoridades. “Estou desesperada, estou morta de medo”, declarou. Na ação, ela alegou que os gestos teriam sido apenas brincadeiras dirigidas às amigas.
O crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, prevê pena de prisão de dois a cinco anos.