DECISÃO JUDICIAL

Justiça manda soltar turista argentina acusada de injúria racial

Justiça revoga prisão preventiva de advogada argentina acusada de racismo em bar de Ipanema, no Rio de Janeiro

Publicado em 06/02/2026 às 21:13
Justiça do Rio revoga prisão de turista argentina acusada de injúria racial em bar de Ipanema.

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, no final da tarde desta sexta-feira (6), a prisão preventiva da advogada e influenciadora argentina Agostina Paez, acusada de proferir ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, no dia 14 de janeiro. Agostina foi liberada ainda nesta noite na delegacia.

A turista argentina havia sido presa pela manhã em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 37ª Vara Criminal da capital, sendo localizada em um apartamento alugado na Vargem Pequena.

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Como o processo tramita em segredo de Justiça, a assessoria do Tribunal de Justiça limitou-se a informar que “a ordem de prisão preventiva foi revogada pelo juízo de primeira instância”.

O crime ocorreu em 14 de janeiro, quando uma das vítimas procurou a delegacia relatando ter sido alvo de xingamentos de cunho racial durante uma discussão sobre o pagamento da conta do bar. Segundo as investigações, a turista apontou o dedo para o funcionário, utilizou o termo "mono" (macaco, em espanhol) e passou a imitar gestos e sons do animal.

As ações foram registradas em vídeo pela vítima e confirmadas por imagens de câmeras de segurança. Durante a investigação, a Polícia Civil ouviu testemunhas e reuniu elementos que esclareceram a dinâmica dos fatos.

Antes de decretar a prisão preventiva, a Justiça do Rio, atendendo pedido do Ministério Público, já havia proibido a denunciada de deixar o país, recolhido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica.

Nesta quinta-feira (5), em publicação no Instagram, Agostina afirmou que recebeu a notificação de prisão por risco de fuga, destacou que estava usando a tornozeleira eletrônica e se colocou à disposição das autoridades. “Estou desesperada, estou morta de medo”, declarou. Na ação, ela alegou que os gestos teriam sido apenas brincadeiras dirigidas às amigas.

O crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, prevê pena de prisão de dois a cinco anos.