DIREITO DO TRABALHO

Carnaval é feriado? Entenda o que diz a legislação sobre a folga

Apesar de ser uma das festas mais populares do país, o carnaval não é feriado nacional. Veja como funciona a folga nos Estados e municípios.

Publicado em 09/02/2026 às 08:28
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O carnaval, uma das festas mais tradicionais do Brasil, não é considerado feriado nacional. Conforme a legislação vigente, cabe a Estados e municípios decidir se as datas da folia — que neste ano acontecem entre 14 e 18 de fevereiro — serão feriado, ponto facultativo ou dia útil.

Segundo o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, para que o carnaval seja oficialmente feriado é necessário que haja uma lei estadual ou municipal específica. Em âmbito nacional, apenas as datas previstas em lei federal são reconhecidas como feriados nacionais.

A lista oficial de feriados nacionais está definida pela Lei nº 662, de 1949, que inclui datas como o Natal (25 de dezembro) e a Independência do Brasil (7 de setembro), mas não o carnaval.

Um exemplo é o Estado do Rio de Janeiro, onde o carnaval é considerado feriado estadual em todo o território.

Como fica a legislação trabalhista durante o carnaval?

De acordo com o advogado, em cidades onde o carnaval é ponto facultativo, como São Paulo, os dias de trabalho são considerados normais. Ou seja, não há obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional no salário.

"A decisão de conceder folga nesses dias é uma liberalidade do empregador. Porém, essa regra geral pode ter exceções, e o tratamento pode variar entre empregados do setor privado e servidores públicos. Para trabalhadores regidos pela CLT, o ponto facultativo não equivale a feriado oficial, portanto, a empresa não é obrigada a liberar o funcionário com remuneração extra", explica Cavalcanti.

Assim, na regra geral, quem trabalha em ponto facultativo recebe o salário normalmente, sem o adicional de 100% pago nos feriados. Exceções podem ocorrer por força de norma coletiva.

"Quando há regulamento interno da empresa ou tradição de conceder folga nesses dias, a situação muda. Se o empregado for chamado a trabalhar sem folga compensatória, terá direito ao pagamento das horas em dobro", acrescenta.

No serviço público, o ponto facultativo é decretado por presidente, governador ou prefeito, determinando a dispensa do serviço. Em São Paulo, por exemplo, servidores estaduais estão dispensados do trabalho da segunda-feira, dia 16, até as 12h da Quarta-feira de Cinzas, no dia 18. Serviços essenciais, no entanto, mantêm funcionamento normal.

Servidores em áreas essenciais, como saúde, segurança e transporte, geralmente trabalham nos dias de ponto facultativo e, por isso, não têm direito a pagamento adicional ou folga compensatória, conforme reforça o advogado.