Aposentadoria especial de vigilantes, gratificação a inativos e SecexConsenso estão na pauta do STF
Supremo julga temas de grande impacto para a Previdência Social e avalia legalidade da secretaria do TCU para solução de conflitos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta semana dois processos de grande relevância para a Previdência Social. Um dos casos discute o direito à aposentadoria especial dos vigilantes; o outro trata da possibilidade de servidores inativos receberem a mesma gratificação de desempenho paga aos servidores em atividade. Ambos os julgamentos ocorrem no plenário virtual, com conclusão prevista para sexta-feira, 13.
Na sessão presencial desta quarta-feira, 11, está previsto o julgamento de uma ação movida pelo partido Novo contra a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), criada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para mediar conflitos entre empresas e o governo.
Plenário físico
SecexConsenso – O partido Novo argumenta que o ato do TCU ao criar a secretaria de resolução de conflitos amplia indevidamente os poderes do presidente da Corte de Contas, que passa a decidir quais disputas serão submetidas à conciliação. O partido também sustenta que a medida permite ao TCU interferir na formulação de políticas públicas, extrapolando suas competências constitucionais.
O Novo solicita ao STF a extinção da secretaria, a anulação dos acordos já firmados e a proibição de criação de novos órgãos com funções semelhantes pelo TCU.
Plenário virtual
Aposentadoria especial do vigilante – O julgamento sobre o direito dos vigilantes à aposentadoria especial teve início com votos favoráveis aos segurados. O relator, ministro Kássio Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para reconhecer o tempo especial para a categoria, desde que haja comprovação de exposição a atividades nocivas e risco à integridade física. O Ministério da Previdência Social estima que, em caso de decisão favorável aos segurados, o impacto financeiro pode chegar a R$ 200 bilhões em 35 anos.
Gratificação a servidor inativo – Outro julgamento em curso discute se servidores aposentados e pensionistas podem receber a mesma gratificação de desempenho paga aos ativos, tendo como foco a paridade remuneratória. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou a favor do INSS, reafirmando a jurisprudência do STF de que gratificações atreladas à avaliação de produtividade não devem ser estendidas aos inativos. Porém, quando a gratificação é paga de forma indistinta, ela pode ser repassada também aos aposentados.
A ministra destacou que a avaliação individual é o critério que legitima o tratamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. Em seu voto, estabeleceu que a homologação das avaliações de desempenho deve ser o marco temporal para o pagamento da gratificação. Antes desse marco, a gratificação tem caráter genérico; após, passa a ser devida apenas aos servidores em atividade, afastando o direito à paridade.
Diante do impacto da decisão, Cármen Lúcia propôs a modulação dos efeitos para impedir que o INSS cobre valores já recebidos de boa-fé por aposentados e pensionistas.