SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a inativos do INSS

Ministra do STF se posiciona contra extensão da GDASS a servidores aposentados do INSS; julgamento segue até sexta-feira (13).

Publicado em 09/02/2026 às 19:09
Ministra Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho para servidores aposentados do INSS.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O posicionamento foi apresentado na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que irá definir se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser paga também aos inativos do órgão. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).

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O plenário virtual do Supremo julga um recurso do INSS que busca reverter decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a qual reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados.

A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado individual.

Magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a mudança transformou a gratificação em benefício de natureza geral, tornando-a também devida aos aposentados.

Após essa decisão, o INSS recorreu ao STF, alegando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a servidores inativos.

A ministra também destacou que valores já recebidos pelos aposentados não precisam ser devolvidos.

“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, afirmou Cármen Lúcia.

O julgamento virtual está previsto para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira (13), restando ainda os votos de dez ministros.