Aneel veta participação de empresas em recuperação judicial em leilão
Light teve pedido negado e não poderá disputar certame de reserva de capacidade previsto para março
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu negar a participação de empresas em regime de recuperação judicial no leilão de reserva de capacidade, programado para março deste ano.
A solicitação havia sido feita pela Light Energia, que defendia a inclusão de proponentes em recuperação, assim como suas controladoras diretas ou indiretas, no processo licitatório.
Segundo a Light, a restrição seria resultado de uma interpretação "excessivamente restritiva" do critério de habilitação econômico-financeira previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos.
O diretor Fernando Mosna, ao justificar a decisão, afirmou que permitir a participação dessas empresas poderia trazer uma "consequência perversa e danosa" ao certame. "Estamos falando de investimentos vultosos", destacou Mosna.
Em sua defesa, a Light citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, onde, em situações específicas, já se admitiu a participação de empresas em recuperação judicial em licitações, desde que comprovada a capacidade econômico-financeira e mediante certidão judicial.