Aneel ajusta regra de leilão de capacidade para evitar insegurança jurídica
Agência mantém exigência de equipamentos novos em usinas, mas detalha critérios para garantir segurança jurídica nos certames de março.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, os editais dos leilões de reserva de capacidade, incorporando uma regra para mitigar possíveis inseguranças jurídicas relacionadas à exigência de equipamentos novos nas usinas. O critério permanece obrigatório, mas agora conta com uma definição mais precisa sobre o que será considerado novo e como a verificação ocorrerá.
O primeiro leilão, marcado para 18 de março, terá foco na contratação de usinas termelétricas a gás natural ou carvão mineral, além de usinas hidrelétricas.
Já em 20 de março, será realizado o leilão destinado a termelétricas existentes movidas a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.
A participação de usinas movidas a óleo e carvão estará limitada a empreendimentos já em operação, enquanto os demais segmentos também abrirão espaço para projetos inéditos.
Durante a consulta pública sobre o certame, surgiram opiniões divergentes e favoráveis à exigência de que os empreendimentos classificados como "novos" utilizem equipamentos elétricos e mecânicos inéditos como condição para participar e entrar em operação comercial. Entre esses equipamentos, destacam-se turbinas, geradores elétricos e caldeiras.
As áreas técnicas da Aneel recomendaram a manutenção da restrição, vinculando o conceito de "empreendimento novo" ao uso de equipamentos principais novos. No entanto, o diretor Fernando Mosna ponderou que a exigência, sem critérios claros, poderia inviabilizar a participação de alguns proponentes.
Com isso, a diretoria definiu a necessidade de um critério mais transparente e verificável para a qualificação de "equipamento novo". Ficou estabelecido que a confirmação será feita pela Secretaria de Leilões (SEL), com base em informações enviadas pelos próprios empreendedores.
As empresas deverão encaminhar esses dados à SEL até o início da montagem eletromecânica. Assim, a definição final de "equipamento novo" será oficializada por ato específico da Secretaria de Leilões, vinculada à Aneel.