ENERGIA E REGULAÇÃO

Aneel ajusta regra de leilão de capacidade para evitar insegurança jurídica

Agência mantém exigência de equipamentos novos em usinas, mas detalha critérios para garantir segurança jurídica nos certames de março.

Publicado em 10/02/2026 às 13:41
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, os editais dos leilões de reserva de capacidade, incorporando uma regra para mitigar possíveis inseguranças jurídicas relacionadas à exigência de equipamentos novos nas usinas. O critério permanece obrigatório, mas agora conta com uma definição mais precisa sobre o que será considerado novo e como a verificação ocorrerá.

O primeiro leilão, marcado para 18 de março, terá foco na contratação de usinas termelétricas a gás natural ou carvão mineral, além de usinas hidrelétricas.

Já em 20 de março, será realizado o leilão destinado a termelétricas existentes movidas a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.

A participação de usinas movidas a óleo e carvão estará limitada a empreendimentos já em operação, enquanto os demais segmentos também abrirão espaço para projetos inéditos.

Durante a consulta pública sobre o certame, surgiram opiniões divergentes e favoráveis à exigência de que os empreendimentos classificados como "novos" utilizem equipamentos elétricos e mecânicos inéditos como condição para participar e entrar em operação comercial. Entre esses equipamentos, destacam-se turbinas, geradores elétricos e caldeiras.

As áreas técnicas da Aneel recomendaram a manutenção da restrição, vinculando o conceito de "empreendimento novo" ao uso de equipamentos principais novos. No entanto, o diretor Fernando Mosna ponderou que a exigência, sem critérios claros, poderia inviabilizar a participação de alguns proponentes.

Com isso, a diretoria definiu a necessidade de um critério mais transparente e verificável para a qualificação de "equipamento novo". Ficou estabelecido que a confirmação será feita pela Secretaria de Leilões (SEL), com base em informações enviadas pelos próprios empreendedores.

As empresas deverão encaminhar esses dados à SEL até o início da montagem eletromecânica. Assim, a definição final de "equipamento novo" será oficializada por ato específico da Secretaria de Leilões, vinculada à Aneel.