Câmara aprova projeto que triplica incentivos à indústria química e petroquímica
Texto-base amplia de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o teto dos benefícios fiscais para o setor em 2026; proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei complementar que estabelece um regime tributário de transição para a indústria química e petroquímica em 2026. O texto triplica o valor dos incentivos fiscais previstos no orçamento deste ano, saltando de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões.
O projeto foi aprovado por 317 votos a favor e 61 contrários, e agora segue para análise do Senado.
A proposta regulamenta alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins para o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), até a entrada em vigor, em 2027, do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).
Inicialmente, o orçamento de 2026 previa apenas R$ 1,1 bilhão para o incentivo. Contudo, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou na semana passada que o governo aumentaria o valor destinado ao regime de transição.
O texto apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) previa que a renúncia fiscal seria limitada a R$ 1,1 bilhão em 2026. O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), alterou a proposta, dividindo o limite em dois blocos e adicionando um teto de R$ 2 bilhões para outra parte dos benefícios tributários do setor, ampliando o limite global para R$ 3,1 bilhões.
Com a mudança, os benefícios fiscais serão extintos no mês seguinte ao atingimento dos limites estabelecidos.
Segundo o projeto, o impacto fiscal será compensado por duas fontes: R$ 1,1 bilhão já previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026 e outros R$ 2 bilhões provenientes do aumento de arrecadação gerado pela redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.
O texto define que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas por produtores ou importadores de nafta petroquímica sobre a receita bruta destinada a centrais petroquímicas será calculada com alíquotas de 1,52% e 7% entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% de março a dezembro de 2026.
A nova regra também se aplica às vendas de gás natural e amônia para produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, acetonacianidrina, ácido metacrílico, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono. Estende-se ainda à venda de n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano para insumos na fabricação de polietileno, polipropileno, dicloroetano e outros produtos.
Na justificativa do projeto, os autores destacam os "desafios estruturais severos" enfrentados pelo setor, como o alto custo do gás natural e o déficit na balança comercial de produtos químicos, que chegou a US$ 44,1 bilhões em 2025.