STF reconhece proteção constitucional a campanhas de mobilização na internet
Decisão envolve Projeto Esperança Animal e reforça liberdade de expressão em casos de boicote e denúncias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet em defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão e são amparadas pela Constituição.
Por 8 votos a 2, o STF analisou recurso do Projeto Esperança Animal, entidade de proteção animal, que buscava reverter decisão da Justiça de São Paulo que censurou publicações denunciando maus-tratos durante a Festa do Peão de Barretos, em São Paulo.
Notícias relacionadas:
- TJSP vai ao STF para anular decisão que suspende penduricalhos ilegais.
- Itália começa a julgar extradição de Zambelli; audiência é suspensa.
- Relator no TSE vota contra cassação do senador Jorge Seif.
O plenário do STF entendeu que campanhas promovidas por entidades da sociedade civil para desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações também estão protegidas pela liberdade de expressão.
No entanto, caso fique comprovada má-fé, como a divulgação de informações falsas, a campanha poderá ser retirada do ar por decisão judicial.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino acompanhou a maioria e destacou que campanhas que sugerem boicote a eventos não podem ser proibidas apenas por causarem prejuízo econômico. “Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote, trazem prejuízo econômico. Mas, são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que haja a difusão marcadamente falsa”, afirmou.
A decisão do STF deverá ser aplicada a processos semelhantes em todo o país. Para uniformizar o entendimento, a Corte fixou tese a ser seguida por juízes de todas as instâncias: “A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé”.