No STF, Moraes vota contra aposentadoria especial de vigilantes; placar é 2 a 1
Ministro diverge de relator e defende que vigilantes não têm direito ao benefício; julgamento segue no plenário virtual
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais vigilantes. Moraes divergiu do relator, ministro Kássio Nunes Marques, que defendeu o direito ao tempo especial devido à exposição ao risco inerente à profissão. Com o voto de Moraes, o placar está em 2 a 1 a favor dos segurados.
O julgamento teve início na semana passada e ocorre no plenário virtual do STF, com previsão de encerramento nesta sexta-feira, 13. Segundo o Ministério da Previdência Social, caso a tese dos segurados seja vencedora, o impacto financeiro pode chegar a R$ 200 bilhões em 35 anos.
O Supremo analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito ao tempo especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a atividade nociva com risco à integridade física.
Em seu voto, Moraes argumentou que deve ser aplicado o mesmo entendimento de 2019, que negou aposentadoria especial aos guardas municipais. Para o ministro, é "insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais".
Por outro lado, Nunes Marques sustentou que a atividade de vigilância expõe o trabalhador a risco à integridade física, deixando-o em "estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional". Até o momento, o voto do relator foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, defende que a Constituição só autoriza aposentadoria diferenciada em casos de exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde, o que não seria o caso dos vigilantes.
A AGU também alertou para o risco de o entendimento ser estendido a outras categorias profissionais, ampliando o impacto nas contas públicas. "São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.", destacou o órgão.