FISCALIZAÇÃO

TCU aponta falha em portaria do MME sobre usinas incentivadas e determina prazo para ajustes

Tribunal de Contas da União identifica critérios excessivamente amplos em norma que regulamenta prorrogação de prazos para usinas e dá 30 dias para correção.

Publicado em 11/02/2026 às 19:55
Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para regulamentar a Medida Provisória (MP) 1.212/2024, que prorrogou os prazos para a entrada em operação de usinas incentivadas. O órgão estabeleceu um prazo de 30 dias para que as correções necessárias sejam realizadas.

A discussão gira em torno da Portaria 79 (GM/MME/2024), que, segundo análise da área técnica do TCU, estabeleceu um critério considerado "excessivamente" abrangente para comprovar o início das obras.

De acordo com o relatório, esse escopo amplo compromete o controle sobre a concessão do subsídio às fontes incentivadas, subsídio esse que é financiado pelas tarifas de eletricidade.

O parecer do TCU também aponta que a portaria permite a alteração de características técnicas dos projetos, como localização e ponto de conexão à rede elétrica. Na prática, essa flexibilização pode transferir o subsídio para empreendimentos em locais diferentes dos originalmente habilitados, segundo a análise do Tribunal.

O prazo de 30 dias para as adequações começa a contar a partir do recebimento do acórdão pelo MME.