DECISÃO JUDICIAL

Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP

Liminar aponta violação à legalidade e potencial discriminação em normas adotadas nas unidades paulistas

Publicado em 12/02/2026 às 21:27
Decisão suspende regras das escolas cívico-militares em São Paulo por indícios de ilegalidade e discriminação.

A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente as regras das escolas cívico-militares do estado, apontando indícios de violação ao princípio da legalidade, afronta à gestão democrática do ensino e risco de discriminação.

“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, afirma a decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Essa decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo a ação, as normas concedem aos monitores militares atribuições além das previstas em lei.

Discriminação

A magistrada destacou que as regras são "particularmente graves e potencialmente discriminatórias" contra alunos de grupos minoritários, citando como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam "discretos".

“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, registrou a juíza.

Ela também apontou a ausência, mesmo que de forma preliminar, de consulta a especialistas como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a decisão, a elaboração do regimento escolar é competência exclusiva do Conselho de Escola, prerrogativa que não pode ser delegada.

“Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida.”

A juíza ressalvou que a decisão não impede a atuação dos monitores militares em funções de apoio a programas como Conviva, Ronda Escolar, Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).

Governo de São Paulo

Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, "não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica".

"A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares", afirmou a secretaria.

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