REGULAÇÃO

ANP aprova resolução e atualiza capital mínimo para seis atividades do setor de combustíveis

Nova norma da agência reforça exigências patrimoniais para operadores de áreas estratégicas do abastecimento nacional.

Publicado em 13/02/2026 às 11:33
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira, 13, uma resolução que atualiza o valor mínimo de capital social integralizado exigido para seis atividades reguladas no segmento de abastecimento de combustíveis. Estão incluídos na lista o transportador-revendedor-retalhista (TRR), distribuição de combustíveis, distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), distribuição de solventes, produção de óleo lubrificante acabado e coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Essas atividades envolvem produtos inflamáveis e com alto potencial de contaminação, mas são consideradas essenciais para o abastecimento energético e industrial do país, conforme destacou a agência em nota oficial.

Com o aumento da exigência patrimonial, a ANP afirma que busca garantir que os operadores tenham capacidade de absorver riscos, cumprir normas de segurança e responder por eventuais danos ambientais ou patrimoniais, fortalecendo a proteção ao consumidor e a cadeia nacional de suprimentos.

A medida altera sete normas publicadas em 5 de outubro de 2023 e institui a correção monetária anual desse parâmetro.

Segundo a agência, o ajuste recompõe a proporcionalidade das exigências diante da natureza e do porte de cada segmento, além de reforçar a “saúde financeira” mínima exigida das empresas interessadas em obter ou manter autorização para operar.

O capital integralizado deverá ser comprovado por certidão da Junta Comercial e passa a ser, junto aos demais requisitos técnicos e operacionais, condição indispensável para o exercício das atividades, informou a ANP.