Camex publica resolução com antidumping para laminados planos a frio e revestidos da China
Medida impõe sobretaxa por até cinco anos para conter aumento de importações de aço chinês
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a resolução que estabelece a aplicação de antidumping definitivo, pelo prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos a frio provenientes da China.
Conforme a resolução, a sobretaxa incide sobre laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em formato de chapas (não enroladas) ou bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio. Esses produtos estão classificados nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.50.90 e 7226.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A investigação foi iniciada após denúncia apresentada pela Usiminas em abril de 2024. Como já havia antecipado o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), as siderúrgicas brasileiras aguardavam essa decisão há meses.
Desde o fim de janeiro, o setor já considerava iminente a adoção da medida pelo governo, especialmente após a Camex aprovar, há duas semanas, um antidumping para o aço pré-pintado originário da China e da Índia. Nos bastidores, a avaliação era de que as demandas do setor começavam a ser atendidas.
A iniciativa tem como objetivo conter o avanço das importações chinesas, que vêm crescendo desde 2019.
Segundo o Instituto Aço Brasil, o país encerrou o ano de 2025 com 5,7 milhões de toneladas de aços laminados importados, representando uma participação de 21% das importações no mercado nacional. Entre 2000 e 2019, a média anual era de 2,2 milhões de toneladas, também com 21% de participação.