SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF forma maioria contra gratificação de desempenho para servidores inativos

Supremo rejeita extensão de benefício a aposentados do INSS; relatora Cármen Lúcia lidera maioria

Publicado em 13/02/2026 às 18:56
Supremo Tribunal Federal decide contra gratificação de desempenho para servidores inativos do INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (13), contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi consolidado durante julgamento sobre a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para servidores inativos do órgão. A análise do caso começou na semana passada e será encerrada nesta sexta-feira, às 23h59.

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O plenário virtual do Supremo julga um recurso do INSS para derrubar decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados.

A discussão envolveu a Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima, de 30 para 70 pontos, na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação.

Magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral, estendendo-a também aos aposentados.

Após a decisão, o INSS recorreu ao Supremo. Segundo o órgão, a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Julgamento

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a paridade entre aposentados e servidores ativos.

Pela maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade.