JUSTIÇA

STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes

Supremo decide se categoria terá direito ao benefício do INSS em julgamento virtual

Publicado em 13/02/2026 às 21:48
STF analisa se vigilantes têm direito à aposentadoria especial em julgamento virtual nesta sexta-feira (13).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta sexta-feira (13) se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para encerrar às 23h59.

Os ministros analisam um recurso do INSS que busca reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual reconheceu o direito ao benefício para a categoria. O instituto argumenta que a atividade de vigilância é considerada perigosa, mas não envolve exposição a agentes nocivos, o que garantiria apenas o adicional de periculosidade, e não a aposentadoria especial.

Pelos cálculos do INSS, o reconhecimento do benefício pode gerar um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso discute os efeitos da reforma da Previdência de 2019, que restringiu a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Com a nova regra, a periculosidade deixou de ser critério para o benefício.

Até o momento, o placar está 5 a 4 contra a concessão da aposentadoria especial para vigilantes. O voto predominante é do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que o benefício não pode ser estendido a esses profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

O entendimento de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.

Por outro lado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, destacando os riscos à integridade física e à saúde mental da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, justificou o relator.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O último voto será do ministro Gilmar Mendes.

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