DECISÃO DO SUPREMO

STF forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes

Justiça, Vigilantes, STF, INSS, Aposentadoria Especial

Publicado em 14/02/2026 às 12:52
STF decide contra aposentadoria especial para vigilantes em julgamento no plenário virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.

O relator do processo, ministro Kássio Nunes Marques, foi voto vencido e defendia a concessão do benefício especial aos vigilantes, o que garantiria a eles a aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Notícias relacionadas:

Votaram contra a aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Foram favoráveis ao benefício os ministros Kássio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual do STF analisa recurso do INSS para derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito ao benefício.

O INSS argumenta que o serviço de vigilância é considerado atividade perigosa, mas não expõe o trabalhador a agentes nocivos, garantindo apenas o adicional de periculosidade.

Segundo cálculos da autarquia, a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes teria um custo estimado de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O julgamento discute as mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a permitir a aposentadoria especial apenas para atividades com exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Com a nova legislação, a periculosidade deixou de ser critério para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida à categoria.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, declarou o ministro.

O relator, ministro Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade especial para vigilantes, destacando os riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o ministro, que ficou vencido.