Empresas poderão abater dívidas ao conectar universidades públicas à internet
Economia, Anatel, internet, faculdades
Pelo menos 118 unidades de universidades públicas e institutos federais com dificuldades de acesso à internet poderão ser beneficiadas por uma decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
>>Confira a lista das 118 unidades no site da Anatel
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De forma inédita, os conselheiros da agência aprovaram que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, que acumulam multas no valor total de R$ 29 milhões, possam converter esses débitos em investimentos para garantir conectividade a unidades de ensino em 39 instituições de ensino superior, distribuídas por 72 municípios. As empresas envolvidas nesta decisão são Telefônica, Claro, Tim e Sky, todas multadas pela Anatel.
O conselheiro Octavio Pieranti explicou à Agência Brasil que a decisão da Anatel determina que as prestadoras realizem ações em substituição ao pagamento das multas.
"Nesse caso específico, o que foi decidido é que elas devem conectar unidades à internet via rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, organização social que oferece estrutura de rede de internet às faculdades)", detalhou.
Pieranti esclarece que, caso as empresas optem por não cumprir essa obrigação, podem solicitar a conversão da obrigação em multa, abrindo mão de um desconto previsto de 5%. Ele destaca, ainda, que há áreas isoladas em campi universitários que permanecem sem acesso à rede.
"Com essa medida, a Anatel busca proporcionar a conexão também dessas unidades mais afastadas ou desses espaços que, por algum motivo, ainda não estejam participando dessa rede da RNP com internet de alta velocidade e serviços de integração acadêmica", afirmou Pieranti, autor da proposta aprovada por todos os conselheiros.
Número pode ser maior
Octavio Pieranti acrescenta que, além das 118 unidades já mapeadas, há referência a outras 226 que também podem necessitar de conectividade. Segundo o conselheiro, não há uma lógica de prioridade regional para a implantação dos serviços.
"O critério é de diversidade. A prestadora que aderir poderá selecionar as unidades a partir da lista. A segunda unidade beneficiada terá que ser de uma macro região diferente da primeira. A terceira unidade deve ser de outra macro região", concluiu.