Alurb intensifica combate ao descarte irregular de resíduos em vias públicas
Prática ilegal causa danos ambientais e transtornos à população; em 2025, mais de 220 mil toneladas foram removidas de pontos críticos
Móveis inservíveis, pneus, restos de podas de árvores, lixo doméstico e resíduos da construção civil estão entre os principais itens descartados irregularmente em praças, vias públicas e terrenos a céu aberto. Essa prática, comum em diversos pontos da cidade, gera uma série de problemas ambientais e urbanos, agravando-se especialmente durante o período chuvoso.
Segundo a Alurb, mais de 180 pontos crônicos de descarte irregular foram mapeados e, somente em 2025, mais de 220 mil toneladas de resíduos foram retiradas desses locais. O diretor-presidente da Alurb, Moacir Teófilo, alerta que o descarte inadequado pode trazer prejuízos diretos à própria população.
“Principalmente no período das chuvas, uma grande quantidade de resíduos é arrastada para bueiros e galerias, podendo provocar entupimentos e transtornos imediatos para os moradores da região. É fundamental que todos se conscientizem sobre a importância do descarte correto dos resíduos”, ressalta Teófilo.
Canais de comunicação
Além de realizar o descarte de forma adequada, a população pode colaborar denunciando flagrantes de irregularidade. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo WhatsApp 98802-4834 (com envio de fotos e vídeos) ou pelo aplicativo Limpeza é Massa. Caso a infração seja confirmada, o responsável poderá ser multado.
“Oferecemos diversos serviços e equipamentos para que o cidadão seja nosso parceiro na limpeza da cidade e na prevenção de riscos para a sociedade. Mas, caso persista o descarte irregular, os infratores estarão sujeitos à multa por falta de consciência e cuidado com a capital”, reforça o diretor-presidente.
De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o cidadão que descartar resíduos de forma irregular pode ser multado em até R$ 12 mil, dependendo da quantidade descartada. Confira o que determina a legislação:
Art. 18, inciso 1º
Descumprir normas de manejo de resíduos da construção civil, deixando de confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não assegurando, quando possível, condições de reutilização e reciclagem.
Valores das multas:
Até 1m³ – R$ 3.000,00
Acima de 1m³ até 5m³ – R$ 6.000,00
Acima de 5m³ – R$ 12.000,00